Moradia de Zelador e AVCB
Nosso prédio tem 40 anos e a moradia do zelador, definida pela Convenção, fica no último pavimento, acima da casa de máquinas dos elevadores e ao nível do barrilete. Numa inspeção prévia afirmaram que o local não deveria ser usado como moradia e isso inviabilizaria a obtenção do AVCB. A remoção dessa moradia nos traria vários problemas de administração, pois nossos funcionárioa não são terceirizados.
Sei que existe tolerância na aplicação do AVCB para prédios antigos. É possível postular tolerância para este caso?