Morador de 15 anos na assembleia
Aconteceu um caso ontem na assembleia, aonde em meio a uma discursão um menor, que não estava com a pulseira de voto, começou a gritar, em histeria, para que calassem a boca e aceitassem que a lei diz que o sindico tem autonomia para escolher e assinar contrato com a energia solar sem precisar apresentar orçamentos na assembleia, ainda insinuou que os condôminos deveriam ler a convenção. Este tem 15 anos, e é do grupo do sindico, o mesmo não fala, mas através de msgs instrui esses no que falar. É correto o menor sem procuração, sem poder de voto, convidado por sua irmã, esta sim votante. Opinar em assembleia?
Clicia
Respostas 7
Não, não é correto. Entretanto vocês permitiram que acontecesse. Vocês nem ao menos pediram para o fedelho dizer que lei é essa? Ou que ao menos mostrasse de qual artigo da convenção ele estava falando?
Explicaram ao fedelho que com 15 anos ele é o que a lei considera absolutamente incapaz para todos os atos da vida civil? E quem deveria falar por ele seria papai ou mamãe?
Depois eu digo que em sua maioria condômino é trouxa e passo por mal educada. Se é pra ganhar no grito então grite também.
Marisa Marta Sanchez
Não deveria nem participar da assembleia, mas se deixaram deveria ficar calado. E que lei é esta que ele falou? Orçamento com certeza deve ser aprovado em assembleia.
Angelina Somolanji R. Oliveira
Como convidado da irmã, ele deveria ser apenas ouvinte e no início da assembleia deveria ter sido perguntado se a assembleia concordava com a participação dele como ouvinte, assembleia de condôminos é para condôminos, quem não for condômino e não tiver procuração, pode ser convidado educadamente para sair da assembleia.
E, como disse a colega, ningúem pediu que ele citasse que lei ou artigo da Convenção dá essa liberdade ao síndico de vcs?!
Enfim, síndico não tem autonomia, td deve ser aprovado ou no mínimo referendado pela assembleia, se vcs consideraram o que o rapaz falou como verdade e foi td aprovado, agora, só mobilizando os condôminos para convocar nova assembleia, através de abaixo assinado, e tentar rever esse contrato, mas verifiquem se há multa.
Angela MG
Felipe - Acho bons vocês agirem como condômino e não como ouvintes em uma assembleia, aceitando tudo que empurram goela abaixo. Quem se cala e não reage, consentem! Foi o que fizeram. Reajam e não sejam submissos e procurem conhecer a Lei, Código Civil artigos 1.331 a 1358-A e a Lei 14.309/2022 que altera o artigo 1.353 Código Civil, mais a convenção do seu próprio condomínio. Não se calem, reajam dentro do que a Lei permitir.
Instalação de energia solar não é uma obra necessária, aquela que tem como finalidade a conservação do bem, onde o Síndico tem autonomia para que sozinho autorizar a realização da obra e na falta, qualquer condômino.
A instalação é enquadrada em uma obra útil e para a sua realização tem que ter aprovação de uma assembleia e os votos de 50 +1 de todos os condôminos do seu condomínio e ainda a edificação tem que ter condições necessárias para aceitar a nova instalação, desta nova aparelhagem, como também as fiações chegarem até o PC do seu condomínio. Então não é uma obra simples de se realizar, lógico além dos custos e a manutenção dos serviços. A recuperação do dinheiro empregado pode demorar no mínimo 5 anos através da conta da energia elétrica. O condômino que gasta pouca energia demorará em recuperar o dinheiro empregado muito mais tempo. 0k
Geraldo Majella da Silva
A lei citada simplesmente não existe
Luiz Leitão da Cunha
A lei citada existe sim e está em pleno vigor
Pessoa bloqueada
Tem gente que acha que Assembleia de Condomínio é festa para levar a família inteira como convidado. kkkkkk
Com 15 anos ele é menor de idade e incapaz para representar quem quer que seja em qualquer ato civil. Só por isso os condôminos presentes já poderiam exigir a saída imediata dele do local. E ponto.