Morador do 3º andar pode construir terraço? Não existe condomínio constituído e o acesso é exclusivo

Moro em um prédio com 3 pavimentos (1º, 2º e o meu 3º andar), cada andar possui um morador. Este imóvel consta no IPTU como tipologia de CASA, ou seja, cada andar possui uma casa e cada um paga seu IPTU, não existe constituição de condomínio. O meu imóvel (3º andar) é o único que dá acesso a laje, a passagem para subida fica por dentro da minha casa, ou seja, tem que passar pela minha sala, corredor, cozinha e área de serviço para acessar a laje. Já pesquisei e não existe qualquer tipo de documentação determinando sobre qualquer tipo de área comum, muito menos convenção de condomínio. Uma vez a moradora do 1º andar alegou que este telhado/laje era de "uso comum" e disse que eu não poderia fazer um terraço, caso fosse de meu interesse. Gostaria de saber se isso realmente está certo ou se ela está blefando, já consultei o cartório do imóvel e não existe nenhuma constituição de condomínio, muito menos prédio construído, gostaria de saber também se futuramente posso construir um terraço, uma vez que o acesso é por dentro da minha casa, uma área privativa e não influencia em nada nas outras duas casas de baixo. Perguntei a quem me vendeu o imóvel e também me responderam que não existe nenhuma documentação de que ali é uma área comum, muito menos qualquer tipo de divisão de espaços, sou o morador mais antigo. Qual órgão devo procurar? Será que posso construir este terraço? Agradeço desde já.

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