Morador advertido por pegar emprestado 2 barras de 50 cm, mesmo avisando com antecedênica. Este mora

Bom dia.

Morador foi advertido por pegar emprestado duas barras de 50 cm na obra que estava parada dentro do condomínio. Ele avisou antes que iria pegar e se comprometeu a devolver antes da obra voltar (ele gravou tudo, não sabiamos disso).

O sindico juntamente com o zelador, fez uma advertência por escrito, argumentado que ele furtou as barras.

Para piorar em uma discusão de outro problema (já relatei aqui no site), o sindico e zelador alegam que este morador os perseguiu com um martelo e cabo de vassoura, o que foi desmentido pelos moradores.

Como faço parte do conselho, nós solicitamos as cameras e o sindico disse que apagou as imagens por achar desnecessária e as mesmas ficarem arquivadas apenas 7 dias.

O morador pode ser advertido por pegar as barras emprestadas, mesmo avisando com antecedência? Na advertência ele foi acusado de roubo por escrito, cabe processo?

Apesar de eu estar como sindico inscrito no site. Já não sou mais. Fiquei pouco tempo. Sai porque acredito que não tenha competência e capacidade para fazer isso. É muito complicado ser síndico.

Mas como morador estou vendo algumas coisas estranhas acontecerem e por este motivo venho aqui pedir ajuda.

Imagem de perfil Neemias Silva
Condômino(a)


Respostas 3

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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