Morador invasor

Olá, boa tarde a todos. Sou sub-síndico de meu condomínio e estamos com um problema com um morador. Estamos fazendo o cadastro facial de todos os condôminos e troca dos tokens para melhor controle do acesso ao condomínio com um recadastramento total e descobrimos agora que esse morador invadiu com a ajuda de um primo ex condômino e ocupou desde junho de 2017 um imóvel "abandonado" pela PDG. Há mais de um ano as contas de luz e gás estão em seu nome. Fomos conversar com ele que disse que está tentando usucapir o imóvel e não tem qualquer documentação de propriedade, que está no nome da construtora. O que podemos fazer? Podemos negar o acesso na portaria futuramente a esse morador pq ele não é proprietário/condômino, apenas invasor, ou seremos obrigados a cadastrá-lo normalmente porque o problema da invasão é da PDG, proprietária do imóvel, a qual não vem pagando o condomínio há anos e ele já teria "conquistado" tal direito de livre acesso ao condomínio? Agradecemos desde já qualquer manifestação de ajuda/orientação.

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Respostas 4

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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