Morador não gosta de cachorro e o mesmo foi brincar com ele. Morador relatou reclamção dizendo que f
Pessoal, Boa tarde! Gostaria da ajuda de vocês com um tema que ocorreu aqui no condomínio recentemente. Um morador relatou uma ataque de cachorro na garagem do condomínio. O morador estava saindo da garagem com seu cachorro, entretanto o cachorro estava sem coleira e o mesmo foi em direção a outro morador do sexo feminino que ficou totalmente imóvel. O cachorro ficou de pé e com das duas patas da frente arranhou a morada como quem chama para brincar. Como as unhas estavam grandes, a moradora ficou toda arranhada. Após dois dias conversei com a moradora e descobri que a mesma não gosta de cachorro e possui medo. Minha dúvida é: A administração atual gostaria de enviar multa a unidade, porém não tem nada expresso no regimento interno e convenção. Único item que possui é não causar danos aos demais moradores. Gostaria de saber se existe mais alguma coisa além que possa corroborar a multa ou nesse caso somente uma advertência que poderá ser enviada. Meu medo é que advertência não surta efeito e o morador que sofreu ficar revoltado. Nesse caso ele ficará e terá que voltar ao seu estado normal pois não existe nada expresso na documentação do condomínio. Caso a advertência seja a única opção, será enviada. Caso aconteça novamente, pode-se evoluir para multa ?