Morador pode colocar cartaz contendo os dizeres abaixo? Cabe processo?
“Compete ao síndico prestar contas à assembléia, anualmente e quando exigidas;” Artigo 1348, inciso VIII do Código Civil. Conforme legislação compete ao síndico “prestar contas à assembléia, anualmente e quando exigidas” e “manter guardada durante o prazo de cinco anos para eventuais necessidades de verificação contábil, toda a documentação relativa ao condomínio”. Por isso, os condôminos podem ter acesso a qualquer documento do condomínio. Na prática, a maioria dos síndicos adota procedimentos para o condômino fazer a solicitação. A mais comum é agendar lugar, dia e horário para que o condômino tenha acesso aos documentos solicitados. Analisados tais documentos, estes continuam sob guarda do síndico que é o responsável legalmente por mantê-los arquivados. Importante não confundir solicitar acesso a documentos do condomínio com solicitar prestação de contas, pois não é obrigação do síndico fazê-la individualmente aos condôminos e sim na AGO. Desse modo, não faz sentido o receio de alguns condôminos em solicitar acesso a documentos do condomínio. Como também não faz sentido o síndico se sentir ofendido com a solicitação e dificultar ou negar acesso aos documentos. Tal atitude do síndico, inclusive gera um “ALERTA” sobre possível má gestão condominial!