Morador pode entrar na Justiça?
Moro com minha mulher em apartamento cuja a escritura é registrada em nome de dois filhos. Acontece que a síndica não vem cumprindo a Convenção. É necessário procuração de ambos para que eu possa entrar na justiça contra os abusos da síndica ou posso acionar a justiça sem a necessidade de procuração dos filhos com esteio do art. 1332, § 2º " São equiparados aos proprietários, para os fins deste artigo, salvo disposição em contrário, os promitentes compradores e os cessionários de direitos relativos às unidades autônomas"? .