morador pode retira assinatura de abaixo assindo para destituiçao de sindico?
Boa noite por gentileza gostaria de saber se o sindico tem poder de cancelar uma assembleia de destituição fazendo com que os moradores retirem a assinatura do abaixo assinado mais de 15 dias depois. Acontece que fizemos o abaixo assinado para destituir o sindico, levamos em cartório e enviamos a adm. e ao advogado do condomínio de defende as coisas erradas do sindico para conferencia e convocação conferiram e estava tudo ok então deram um prazo de duas semanas para que o sindico apresentasse contestação e ele não conseguiu contestar então a adm. enviou ao mesmo uma notificação para preparar sua defesa porem durante a semana ele ficou na portaria abordando os moradores para que retirasse a assinatura dada a mais de 15 dias com isso ele convenceu 7 pessoas e ate vídeo fez do morador dizendo que não queria mais a assinatura e foi ate a administradora que já tinha convocado os moradores para AGE em 16/03 e as 23;30 de 15/03 a adm. enviou comunicado que a assembleia esta cancelada por que 7 moradores retiraram as assinaturas e que o prazo para o morador retira a assinatura ainda existia….porem nunca se falou que o morador pode far isso. Por favor alguém nos de uma luz ….Se existe essa possibilidade de retirada de assinatura mais de 15 dias depois. Desde ja agradeço.
jussara timoteo
Respostas 6
ABORDAGEM JURIDICA DA QUESTÃO
Jussara, tudo bem com você?
A legislação não especifica um prazo para a retirada de assinaturas de um abaixo-assinado. No entanto, a destituição do síndico deve ser decidida em assembleia convocada por 1/4 dos condôminos. Recomenda-se buscar orientação jurídica para esclarecer a situação específica do seu condomínio.
👉 À disposição para maiores esclarecimentos e orientações específicas,
LUCIANO DE OLIVEIRA
PALESTRANTE, CONSULTOR DE CONDOMÍNIOS
ADVOGADO DIREITO IMOBILIÁRIO E CONDOMINIAL
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1247,
DR. LUCIANO DE OLIVEIRA - ADVOGADO
Quantos leigos reunimos e unidos em um único lugar, inclusive essa administradora aí, que deve entender mesmo somente de enviar boletos e a conclusão é que, todos se merecem e o que tem nesse não faltou naquele. Não existe isso “... então deram um prazo de duas semanas para que o sindico apresentasse contestação...” Como é que se abre prazo para contestar algo fora da assembleia? Que burrice dessa administradora melhor nem prosseguir. É muito curioso brincando de ser sindico e muita administradora burra brincando de vender serviço e a falar o que não sabe.
Pessoa bloqueada
De fato estamos enfrentando uma situaçao muito grave de processos contra o condomio de falta de pagamento a concessionaria da agua,,,a antiga administradora, os desvios mas apenas duas conselheiras e um sub sindico correndo atras para provar aos moradores e os outros, adm advogado e alguns subsindicos 5…todos coniventes com o sindico que ja falou em auto e bom som que quem manda aqui é ele… e que os moradores nao precisam saber de processos que existem contra o condominio por que quem resolve é ele….e que a adm e o advogado sao funcionarios dele….vamos ter que juntar e brir um processo coletivo….muito triste essa situacao pois lutamos uma vida inteira e estamos vendo tudo se acabando… e o valor do boleto do condominio muito alto sem ter nem se que uma area de lazer descente ….estamos pagando com se tivessemos piscina, elevador,parque e outros…o sindico foi tao bom de labia que comprou 4 placas solares por 45.400 e nos estamos pagando 95 mil…. por ai ja da pra entender a situacao que ele a todo custo impede a assembleia. Mas agradeço pelas palavras.
jussara timoteo
Jussara:
Desculpe mas foram ingênuos. Se já tinham as assinaturas porque enviaram para a Administradora que trabalha para o síndico. Vão ter que fazer tudo de novo e agora façam com assessoria de um bom advogado.
Angelina Somolanji R. Oliveira
Boa Tarde Jussara infelizmente muita informação desencontrada eu não imagino quantas unidades tem o seu condomínio, mas o fato que vocês precisam de 1/4 das assinaturas se poder explicar melhor os fatos quem sabe eu posso lhe dar uma orientação melhor, o que não pode e deixar como esta porque quando a gente pensa que não vai piorar é ai que piora pode acreditar, se poder explicar melhor eu agradeço
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e-mail: consultoriacondominial20@gmail.com
Katia
boa tarde vc não precisa de uma ADM para administrar 12 unidades faz procedimento normal elege sindico como consta na convenção, e faz uma alto gestão não sabe como fazer ? eu posso lhe explicar o custo e zero ao vai precisar muda a convenção é vida que segui simples assim
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