Morador que têm empresa pode oferecer vantagens para ganhar licitação?
Um morador do condomínio que têm uma empresa (Jardinagem, segurança, pintura, academia, energia solar, etc) pode oferecer vantagens financeiras ao condomínio (grandes descontos ou valores muito abaixo do mercado) em troca de ser escolhido pela assembleia em uma disputa de licitação com outras empresas?
Essa prática pode ser enquadrada em algum tipo de infração penal?