Morador tem obrigacao de mostrar danos (de vazamento em prumada) para o sindico, ou pode reparar e c
Ola. Sera que alguem possa me orientar?
Houve uma vazamento grande no predio, onde foi necessario trocar uma prumada na cozinha entre 6 andares. Era uma obra grande, com estragos na pintura de tetos e alguns moveis de cozinha estufados.
Uma moradora (idosa, com problemas de saude, com dificuldades de andar, e muito amiga da minha mulher) afetada pelo vazamento chegou um dia durante a obra, dizendo que o armario dela foi estragado. Apresentou um orcamento de R$700 do marcineiro preferido dela. Eu disse que tudo bem, vamos la para ver o que aconteceu.
A moradora disse que nao seria possivel, porque tinha desfeito do movel. Falei que o normal seria mostrar os danos antes de jogar fora. E, mesmo que ela queria usar seu marcineiro, o correto seria pedir tres orcamentos. Tambem, dependendo do estrago, talvez nao presisava trocar tudo, por isso era importante ver os danos. Alem disso, avisei que, como nao tinha mais o armario, nao podia nem acionar a seguradora do predio, porque nao ressarciria danos sem ve-los.
Ela ficou aburrecida e deixou o orcamento comigo, dizendo para eu fazer o que querria. Eu disse que nao sentia confortavel pagando danos sem ve-los antes (como ela era amiga, nao quero ser acusado de favoritismo) mas que levantaria o assunto na assembleia que, por sorte, era programada para o mesmo mes.
Como a mulher ja foi sindica muitos anos atras, achei sua abordagem estranha, mas nao imaginei que estaria mentindo. Assim, perguntei aos funcionarios, mas nenhum a viu (no CCTV) descendendo com madeira. Tudo bem, nao significa nada. Tambem, falei com o pedreiro/encanador fazendo a obra. Ele confirmou que viu um armario e que viu agua pingando encima. Porem, ele disse que nao estava estragado, e que avisou a moradora que deveria protege-lo com toalhas.
Na assembleia (que a moradora nao atendeu), o assunto foi debatido, sem mencionar nome/unidade, e foi decidido pagar a metade do valor do orcamento dela.
Uma semana depois da assembleia, a moradora me apresentou um recibo de R$700 para um novo armario.
Paguei os R$350, autorizado pela assembleia, mas a moradora nao aceitou. Ela chamou minha mulher, nervosissima, reclamando que estava ficando doente, tomando pilulas, dizendo que seu medico falou que nao era para ficar nervosa, senao podia morrer. Disse que paga R$2800 fundo de obras ao ano, que sabe como eh ser sindico, que paga se quer, e que ela pagou muita coisa sem ver na epoca dela. Ela devolveu o cheque e disse que iria processar o predio por ter questionado a honra dela. Nao quer falar comigo.
Nessa mesma obra, tive uma pessoa tentando passar obras internas como parte do reparo da prumada, e outro tentando trocar partes do seu armario que eram velhas e estufadas, mas nao por consequencia do vazamento. Fica dificil simplesmente confiar...
Gostaria de saber se o sindico tem direito legal de exigir comprovacao dos danos antes de ressarci-los?
Alguem tem algum comentario ou sugestao?
Obrigado.