moradora em nosso condominio que nao tem o imovel em seu nome , ela tem direito a voto?

esta moradora comprou o imóvel dos filhos de um casal que faleceu e o imóvel ainda esta em inventário sem definição, a documentação existente deste imóvel em nossa administração ainda é em nome dos proprietários anteriores, parece que houve algumas irregularidades na venda pois nem todos os herdeiros (esposas) assinaram nada. Ela pode agir em assembléia como proprietária e ter direito a voto? ou precisa de uma procuração dos herdeiros ou inventariantes para votar em assembléia?

Imagem de perfil José Renato Soares da Silva
Conselheiro(a)


Respostas 3

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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