Moradores querem isentar taxa de uso do Espaço Gourmet para festas do condomínio, mesmo estas não or

A convenção do condomínio estipulou uma taxa para uso do Espaço Gourmet, porem um grupo de moradores que organizam festas em datas específicas durante o ano, tentaram recentemente em assembleia a isenção da taxa para essas festas, indo contra o texto da convenção, alegando serem festas do condomínio, mas acabaram derrotados. Contudo, tentarão na próxima assembleia derrubar a taxa para esses eventos, cujo contive, nunca partiu da administração (Sindica), mas sim de moradores.

Minhas perguntas são: Se a organização e o convite dessas festas for feita por moradores tal como é hoje, é possível a isenção da taxa? E se a organização e convite vier da síndica?

Meu entendimento é que essas festas organizadas por moradores, são eventos particulares abertos aos demais condôminos, portanto deve ser aplicada a taxa de uso conforme a convenção. Se a organização e convite for feita pela administração (Síndica), a isenção pode ser aplicada, embora a convenção não seja clara quanto a última opção.

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