Moradores de um condomínio podem "abrigar", moradores de rua em sua unidade habitacional?
Bom dia. Existe, em meu condomínio, um grupo de estudantes de medicina que vem dando abrigo a um morador de rua, que se encontra com Aids, com Tuberculose e com grave enfermidade. Aqueles, são inquilinos do imóvel e, alegam que continuarão a fazer o descrito e que não poderão sofrer quaisquer sanções do condomínio.Em suma, existe alguma "Jurisprudência" acerca do assunto? Eles estão amparados pela lei?; Temos como impedir a entrada daquele enfermo, mesmo estando acompanhado pelos locatários? Isso porque, além de frenquentar as áreas comuns do edificio, o cidadão, ainda, está com Tuberculose e, outras doenças degenerativas. Sem mais, Abs