Moro no condomínio onde existem 14 unidades, sendo 09 pertencentes a uma única moradora.
Ela é a síndica e nomeou um dos filhos para ser o Administrador sem documento comprobatório, além disso ela distribuiu esses nove apartamentos para pessoas da família (filhos, irmãos, etc).
Nas reuniões e decisões como ela tem a maioria das unidades sempre prevalece suas vontades, ou seja, os outros 05 proprietários sempre serão votos vencidos. Existe alguma jurisprudência que determina que uma pessoa detentora da maioria das unidades no condomínio será seu voto válido como apenas 01?. Na convenção fala que o síndico deve realizar na segunda quinzena de março anualmente uma Assembleia extraordinária para prestação de contas e aprovação, o que não foi feito esse ano, podemos os 05 proprietários requerer na justiça a destituição de ambos, mesmo que ela aprove as contas por ter a maioria dos votos?. Os balancetes indicam que existe irregularidades na gestão, além disso outros itens da convenção não estão sendo cumpridos como nomeação do conselho fiscal, conselho consultivo e subsíndico. Ou seja a administração é regida de forma ditatorial e absoluta.
Outra situação é que o administrador que é morador e filho da síndica recebe mensalmente um valor de R$ 930,00 tal situação é regulada na convenção que fala que o administrador poderá receber uma remuneração mas não diz o valor, também na ata do último síndico e eleição não especifica o valor, apenas fala da isenção da taxa de condomínio para a síndica eleita, ou seja nós pagamos R$ 930,00 mais a isenção de R$ 290,00 da taxa do condomínio. lembrando que o Prédio tem 37 anos necessita de manutenção e reforma como troca da fachada que gera infiltração de água proveniente da chuva e manutenção da estrutura predial. O QUE PODEMOS FAZER SOMOS MINORIA MAIS EXISTEM IRREGULARIDADES, DEVEMOS RECORRER A ESFERA JUDICIAL OU EXISTE ALGUMA LEI OU JURISPRUDÊNCIA PARA APRESENTAR AOS OUTROS CONDÔMINOS QUE SÃO DA FAMÍLIA?