Moro num condomínio de casas com garagem. Notificação proibição varal de chao
Recebi uma notificação do condomínio alegando que é proibido usar varal de chão dentro da minha garagem. Contudo os artigos alegados dizem respeito a alteração de fachada, perturbação de sossego e proibição de pendurar coisas em peitoral ou sacada. Ou seja, não ha nada no regulamento tratando da proibição de varal de chão em garagem. Gostaria de saber se o síndico pode realmente alegar tal proibição, afinal a garagem pertence exclusivamente a minha casa, entendo não ser uma área comum do condomínio e nem é peitoral ou sacada. É isso mesmo? Poderiam dar seu parecer?