Onde há uma via central e 33 sobrados de cada lado, e em uma delas há um cachorro (de médio porte) fica na janela, com a cabeça para fora da janela e latindo o dia todo, desde a hora em que seus donos abrem a janela da sala até a hora que fecham, independente de os donos estarem em casa ou não, pois saem e deixam a janela aberta. Não há reclamações de outros moradores, mas o síndico pode fazer algo a respeito dessa situação?
Há uma lei de contravenções penais de DL 003-688- 1941 em seu Art. 42 - Perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheios:
I - com gritaria ou algazarra;
II - exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III - abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV - provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem guarda:
NÃO HÁ NENHUMA RECLAMAÇÃO POR PARTE DOS DEMAIS CONDÔMINOS.