Moro numa associação de moradores que segundo a lei é um condomínio de Fato.

Minha dúvida é que a administração do condomínio se nega a obedecer as regras e a lei quanto a quorum de assembléias para votações em específico e demais regras de condomínio alegando que é uma associação, e que as regras de condomínios não se enquadra a eles, porém na justiça ao cobrar as taxas de inadimplência de alguns moradores, a assessoria jurídica e a própria justiça obriga o pagamento pelos inadimplentes, alegando que é um condomínio de fato. Qual a lei seguir nesses casos, já que ao meu ver não pode existir dois pesos e duas medidas, pois associação de moradores a cobrança de taxa de condomínio é ilegal, enquanto para condomínio é legal, mas nesse caso a diretoria se nega a cumprir as regras da lei de condomínio e do código cívil?

Imagem de perfil Perkins Jacomini Fernandes
Condômino(a)


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