E se o motivo destituição for a contratação de uma administradora inapta pela RF, cujo capital social soma R$1,00 (um real), sendo depositado toda a receita do condominio na conta da administradora, ja que o mesmo não possui conta bancaria. Administradora contratada por ele sem aval da Assembleia. E alem de ter forçado uma Assembleia em dez do ano corrente, sem apresentação das contas do exercício, objetivando somente o aumento da cota condominial em150%, não apresentou documentos contábeis que justifiquem tal aumento, a ser cobrado a partir do mes 01 do ano seguinte.Ainda assim seria necessário 1/4 dos proprietários em dia com suas obrigações para destituição do sindico?(com o agravante de muitos condominos estarem inadimplentes devido a eminencia da fraude)