Boa noite!
Numa assembléia recente onde não constava na pauta do edital APROVAÇÃO DE AUMENTO DE TX CONDOMINIAL, e foi abordado isso nos "assuntos diversos" e houve aprovação de aumento de R$ 187,79 para R$ 270,00.
Sendo por 44 favor e 16 contra.
O número de unidades e de 384 un.
Gostaria de saber:
1 É válido essa aprovação sendo que o assunto de tanta importância não estava na pauta? Por esse motivo, podemos pedir o embargo?
2 O percentual do aumento foi de 44% sibre a taxa atual. Não seria preciso de corum de 2/3 para um aumento tão exorbitante? Ou seja 256/384un? Se sim, é motivo para embargo?
3 O atual síndico foi eleito em outubro/2018. Duas semanas depois redigiu uma carta de renuncia pelo motivo de "suposta ameaça". Essa carta foi entregue na administradora e tambem, ele postou no grupo do condomínio. Posteriormente, alguns dias depois ele disse que havia desistido da renúncia.
Ele está ilegalmente como síndico?
Ele deveria ter feito uma carta de ratificação para voltar a atuar como tal?
E também, o conselho não deveria de imediato ter convocado nova assembléia para eleição?
Gostaria da ajuda para resposta á estas questões.
E onde está no Codigo Civil.
Muito obrigado!