Na convençao do condominio, as vagas sao liberadas, nao existindo demarcaçao ou vaga certa, podendo o morador colocar em qualquer vaga. Os da cobertura tem direito a 2 vagas presas, ou seja vagas 2,5 x 10m, e existem vagas presas na parte coberta e nao coberta. Acontece que tem morador de cobertura que possuem 2 carros e 1 moto e para quando ele chegar colocar os 2 carros na vaga coberta, ele deixa a moto estacionada nesta vaga, nao permitindo que outros moradores estacionem nessa vaga coberta. Minha pergunta, e o morador tem esse direito de deixar a moto guardando vaga? Na conveçao nao tem nada informando sobre moto, diz estacionamento para tantos carros. Nao foi designado local para guarda de motos, somente bicicletario.