Moto de morador barulhenta
Olá, temos um morador que tem uma moto super barulhenta, sempre que ele entra ou saí ele acorda os vizinhos.
Não só a minha unidade, mas outras também fizeram reclamação.O síndico nos respondeu que nada pode fazer, segue resposta:
”Após consulta, fui informado que só há infração quando há pertubação intencional comprovada. Barulho natural do veículo não gera penalidade, conforme art, 1336, IV do CC e art. 42 da LCP.”
Nesse caso o sindico realmente não pode fazer nada?E Caso ele de fato não possa, como morador eu posso fazer alguma coisa?
Esse vizinho entra e saí a hora que quer, hoje mesmo me acordou as 7:30 da manha… impossível conviver assim.