Moto em vaga destinada a carros
No meu condomínio, possui algumas vagas destinadas a moto, e outro condômino está deixando a moto, na vaga de carro. E pelo prédio ser antigo, não tem a quantidade total para todos os apartamentos. O condomínio pode proibir essa prática de colocar moto na vaga de carro?
DANIELLE SILVA DOS ANJOS MELO
Respostas 4
Olá Danielle, é necessário ler o regulamento e ver se está bem estabelecido o uso de vagas para as motos, caso seja claro o regulamento quanto o local exclusivo para colocar a moto o síndico (a) precisa agir dentro do regulamento, caso não esteja sugiro incluir em uma próxima assembléia.
FABIANO ALVES NOGUEIRA
Danielle, muito obrigado pela pergunta! Lembre-se de que apenas um advogado pode fornecer uma resposta exata e segura.
👉 👉 POSIÇÃO JURÍDICA
Sim, o condomínio pode proibir essa prática. Segundo o Código Civil brasileiro e a jurisprudência do STJ, as vagas de estacionamento são partes comuns e devem ser utilizadas conforme a destinação estabelecida na convenção do condomínio. O uso indevido, como estacionar uma moto na vaga de carro, pode ser proibido pela assembleia dos condôminos, desde que respeite a maioria e os direitos de todos. Orientações gratuitas somente aqui no site. Entre em contato para maiores orientações jurídicas sobre esse assunto.
À disposição,
LUCIANO DE OLIVEIRA👉 Whastapp (11) 98274-8828
PALESTRANTE, CONSULTOR DE CONDOMÍNIOS
ADVOGADO DIREITO IMOBILIÁRIO E CONDOMINIAL
instagram @dr.luciano.adv https://www.instagram.com/dr.luciano.adv
linkedin linkedin.com/in/luciano-de-oliveira-81583a257
👉 👉 3.571º
“Quem tem por trás de si o poder da verdade é o homem mais livre”
John Stott
DR. LUCIANO DE OLIVEIRA - ADVOGADO
Como moto pelo condigo nacional de transito (Art. 96) é considerada como veiculo, pode sim estacionar na vaga. E essa resposta (Sim, o condomínio pode proibir essa prática. Segundo o Código Civil brasileiro e a jurisprudência do STJ, as vagas de estacionamento são partes comuns e devem ser utilizadas conforme a destinação estabelecida na convenção do condomínio) é literalmente mentirosa e não merece credito.
Pessoa bloqueada
Se não regulamentar esse caso, terá muito mais problemas porque os demais também vão achar que podem parar na vaga, qualquer coisa! Pode, inclusive, para maior celeridade, fazer assembleia por meio Virtual (Lei 14.309/22).
À disposição gratuitamente para mais esclarecimentos se assim desejar!
Assembleia.Click - A evolução no modo de fazer assembleia - primeiro contato apenas pelo WhatsApp (13) 99144-4943 - Voluntário no Sindiconet desde 2009