movimentação de conta bancária
Olá. O condomínio já tem conta em banco. Houve eleição de novo síndico e com a ata registrada o mesmo foi ao banco trocar a titularidade da conta. Acontece que o Gerente alega que não pode realizar a solicitação porque a convenção não há expresso literalmente que o Síndico tem poder para movimentação de conta bancária.
Entendemos que sendo o síndico o representante legal ficaria subentendido? Não acham?