Movimentação financeira espúria conta pool
Na rubrica “Conta Corrente” da prestação de contas mensal elaborada e submetida pela administradora do condomínio onde resido, o valor de, aproximadamente, R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais) passou a constar a partir do mês de março de 2023, o qual foi eliminado manualmente da aludida rubrica pela administradora em novembro de 2023, em consequência das notificações do condomínio, quanto à exorbitância do valor. As finanças do condomínio são movimentadas pela administradora através de uma conta pool, pelo que, suponho, o relatório apresentado na rubrica Conta Corrente, é um extrato bancário exportado para uma tabela MSExcel, ou similar, uma vez que o grande volume de informações inviabiliza a inserção dos dados via digitação manual. Se sim, o valor em questão figurou, indubitavelmente, no CNPJ do condomínio e, portanto, o BACEN tem o registro desta movimentação absurda. Que tipo de problema este “engano” pode causar ao condomínio e quais providências preventivas devem ser tomadas?