Mudança de convenção
Gostaria de uma informação no meu condomínio a convenção atual tem um artigo q diz q as decisões referentes as modificações desta convenção dependerão da aprovação de 2/3 dos votos dos condôminos;a destituição do síndico,só poderão ser tomadas em assembleia geral extraordinária, especialmente convocada para tal fim,pelo quorum de maioria absoluta de seus membros,inclusive os não quites com o condomínio. Então queria pedi se alguém poderia me explicar com mais clareza pois entendi q os inadimplentes tbm poderiam fazer parte desses 2/3 ? Pfv se alguém puder me exclarecer serei grata obrigado