Mudança de cor do condomínio + fachada de apartamento.
Boa tarde. Moro em um condomínio residencial composto por 8 blocos de 8 apartamentos cada.recentemente foi levado em reunião a alteração da cor do condomínio, onde foi votado e decidido pela alteração da cor verde para o cinza, utilização do valor em conta reserva + chamada de capital para a realização dessa obra, ou seja, um intestimento bem consideravel. Porém, pesquisando na Internet, esse tipo de alteração, é necessário o quórum de 2/3 dos moradores, e nessa reunião, não tinha essa quantidade de pessoas. O síndico cometeu alguma irregularidade? Outra questão é sobre as varandas. Cada apartamento tem uma varanda pequena +/- 1.05x1,70. Nessa questão da pintura, foi decidido que os moradores que possuem varais sanfona na parte externa das janelas, que retirassem (sendo que isso já não era permitido) e o síndico tem esse varal. Revoltado, ele disse que a varanda é área comum, portanto, os moradores que possuísse varais de teto também deveriam retirá-los, pois altera a fachada do condomínio, e que futuramente os varais de chão também deveriam ser proibidos. Fica minha pergunta: a varanda é considerada área comum? Eu sei que não se pode alterar a fachada pintando de cor diferente, alterando grade nem porta, mas proibir o morador de um apartamento de 50m2 de colocar as roupas na varanda, pode? OBS: Não possuímos regimento interno, somente a convenção de condomínios, que não cita nada referente a regras desse tipo. Agradeço a atenção.