MUDANÇA DE ADMINISTRADORA
Boa noite a todos do Síndiconet.
Solicito orientação sobre MUDANÇA DE ADMINISTRADORA.
A Convenção é omissa à respeito do assunto, e também, quanto as atribuições do Síndico para realizar a mudança.
Há fundamento legal sobre o tema?
O Síndico tem autonomia para mudar sem a aprovação de uma assembléia?
Obrigada!
Ana Maria Silva Amaral
06 de junho de 2018