Mudança de destinação de área (vaga de visitantes)
Senhores, boa tarde!
Gostaria de pedir a sempre benvinda ajuda dos senhores no sentido de esclarecer se o corpo diretivo pode marcar assembleia com data inferior a 05 dias úteis entre a entrega da convocação e a realização desta, para tentar aprovação de transformação de vagas de visitantes que já existem desde a formação do condomínio em vagas para alugar a condôminos que têm mais que um veículo.
Ocorre que apenas um pequeno grupo incluindo o corpo diretivo, decidiu marcar essa assembleia sem fazer uma pesquisa prévia a todos os proprietários.
Desejam alterar a convenção para que seja possível tal mudança e ainda querem reduzir a área de circulação dos veículos para possibilitar a criação de outras vagas, tudo para abrigar os veículos.
O condomínio tem 162 unidades, entre elas duas torres de prédios e 70 sobrados, e dizem que para fazer essas mudanças precisa-se de 89 votos a favor.
Não concordo. Não discutiram nada com ninguém e por já terem, sem sucesso fazer essas mudanças, agora querem fazer coisas de forma duvidosa e cerceando o direito de expressão e propriedade dos demais.
Agradeço, desde já.