Boa tarde. Fiquei confuso quanto a mudança de destinação de uso ao ler uma reportagem com Sergio Meira de Castro Neto que diz 2/3 é número de moradores para aprovar tal mudança. No meu caso queremos mudar a destinação do uso da casa do zelador para uma área de convivência. A área está fechada há 3 anos e sem uso o que eu acho que pode ser olhada como prejuízo aos condôminos tanto na parte financeira como na parte do uso. E li um outro texto jurídico que se for provado que será para benefício do condomínio e que trará uma área de utilidade (trabalho com wifi, espaco para estudos, biblioteca) pode ser aprovada com a maioria simples em uma assembléia, com riscos de um dia ser impugnada e levada à um juíz para ser avaliada. Como posso ver esse caso e trazer uma solução. Obrigado.