Mudança de ente jurídico em AGE (sindico era PF, mudou para PJ) feita sob pauta de: "Ratificaão de i
Olá, Senhores (as)
O Síndico do meu condomínio foi eleito como sindico morador, através do seu CPF, em AGO.
Ocorre que, 5 meses depois, houve uma assembleia para votação de uma auditoria contábil e jurídica da gestão anterior, e foi colocada nesta age, uma terceira pauta, intitulada formalmente no edital de convocação de: “Ratificação de informações da ata da AGO.”
De fato, o nome dos conselheiros e do subsíndico não estavam constando na ata do dia da eleição, era preciso incluir. No entanto, após explicarem essas inclusões foi dito “e na ata da AGO, o sindico saiu como PF, era pra ter registrado ele como PJ, ele tem uma empresa sindica e isso será bom até para o condominio, já que não teremos mais que pagar os impostos dele”
Com esta fala, deu se a impressão de que houve tbm um erro de digitação, e que sindico foi registrado errado. Entao, todos votaram à favor dessas correções.
No entanto, ao fazer uma pesquisa aprofundada, verificamos que o CNPJ da empresa sindica que “era” para ter “sido” registrada no dia da eleição, nem existia. A empresa só foi aberta quase 2 meses após assembleia que o elegeu como pessoa física - sindico morador.
Logo, nao se enquadraria em ratificação, menos ainda retificação, já que isso é uma nova informação. informação essa, que inclusive, muda o ente jurídico, uma vez eleito como pessoa física.
Ao ser questionado sobre o assunto, a adm disse que estava tudo dentro da legalidade e que foi aprovado em AGE.
Isso está correto?
Me pareceu vicio de pauta, já que a pauta foi muito genérica no edital, todos foram pegos de surpresa.
A informação de que a empresa nao existia também me deixou em duvida se poderia ter tratada como retificação.
Mudança de ente juridico pode ser feito assim? É valida?
O condomínio corre risco com os novos contratos assinados como PJ, por um ente eleito como PF?
A Receira Federal pode multar o condominio por pagar como PJ, alguem que deveria receber como PF porque foi eleito em AGE como PF?
Outra duvida:
Em assembleia de eleição, foi determinado que o salario do sindico seria (valor fictício) 5mil. No primeiro mes, saiu do condomínio este valor. Nos outros meses, pagamos 8 mil, arcando com todos os impostos para que o sindico recebesse 5mil líquidos. O valor do salario do sindico acordado em assembleia é bruto ou liquido? Na ata da assembleia só diz “Salario de XXXXXX reais”