Boa tarde senhores!
Por favor, tire-me uma dúvida: Em nosso estatuto condominial, é expressamente proibido pleitear o cargo de Síndico, "inquilinos", apenas proprietários. A atual "Pseudo" Síndica (como eu a chamo), colocou em um dos temas da reunião::
1. Ser proprietário ou Inquilino de um apartamento no edifício Ana Paula e estar
adimplente com as quotas de condomínio.
2. Não ter restrição no nome (*)
3. Se o candidato já foi síndico do condomínio, não pode ter pendencias
contábeis. (**). O código civil diz que se tiver pendências condominiais não pode se candidatar a Síndico.
Pergunta: A) A restrição no nome pode ser empecilho para se candidatar? B)B) Síndica pode por conta própria alterar o estatuto sem uma reunião prévia com os proprietários? Obrigado. Gelson Rodrigues