Mudança do Estatuto Social Associação de proprietários

Somos uma associação dos proprietários de chácaras em um loteamento, e nosso Estatuto Social diz: "assembleia geral que tiver por objetivo a reforma do Estatuto Social somente poderá instalar-se, em primeira convocação, com a presença, de no mínimo 2/3 dos associados com direito a voto, em segunda convocação, com a presença da maioria simples do corpo social com direito a voto" PERGUNTO: Como pretendemos fazer modificações/modernização do ES, e o Artigo 1.351 do NCC diz para aprovação 2/3 dos votos dos sócios, o que prevalece??? artigo 1351, 2/3 ou segunda convocação com presença da maioria simples, somos 95 chácaras, ou este artigo não se aplica em caso de associação de proprietarios?? antecipadamente obrigado pela ajuda.

Imagem de perfil SILVIO DIAN ALMEIDA
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