Mudança do Estatuto Social Associação de proprietários
Somos uma associação dos proprietários de chácaras em um loteamento, e nosso Estatuto Social diz: "assembleia geral que tiver por objetivo a reforma do Estatuto Social somente poderá instalar-se, em primeira convocação, com a presença, de no mínimo 2/3 dos associados com direito a voto, em segunda convocação, com a presença da maioria simples do corpo social com direito a voto" PERGUNTO: Como pretendemos fazer modificações/modernização do ES, e o Artigo 1.351 do NCC diz para aprovação 2/3 dos votos dos sócios, o que prevalece??? artigo 1351, 2/3 ou segunda convocação com presença da maioria simples, somos 95 chácaras, ou este artigo não se aplica em caso de associação de proprietarios?? antecipadamente obrigado pela ajuda.