Mudança de forma de pagamento

Hoje em dia aqui no condomínio, pagamos o valor diretamente a sindica . Gostaria de saber se caso a gente vir a mudar para boleto, como teríamos que fazer com eles? Poderíamos automaticamente começar a gerar o boleto deles da mesma forma que os demais?? Ouvi dizer que caso a gente mudasse, o inadimplente poderia vir a não pagar os meses em atraso somente optar por pagar apenas os boletos dali pra frente, isso é verdade?? E se a gente manter esse tipo de pagamento (pagando diretamente a sindica) como a gente comprovar que o condômino deve os meses em atraso?? Já que não é nada formal como um boleto.

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Condômino(a)


Respostas 4

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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