Mudança na formar de coletar o lixo
Moro em um Condomínio edilício, e desde a sua fundação os Condôminos/Moradores colocam seus sacos de lixo nos seus halls e o pessoal da limpeza os recolhem e os transportam em carros de mão apropriados até a casinha do lixo localizada ao lado na sede da administracão. É um procedimento muito antigo embora não esteja previsto na Convenção ou Regimento Interno. Ocorre que o síndico decidiu de forma monocrática que a partir de 02/01/2026 cada Condômino/Morador tem que deixar seu saco de lixo na casinha do lixo localizada na sede da administração distante dos apartamentos. É um Condomínio grande (25 blocos, 400 apartamentos). Pode o síndico tomar está decisão de forma arbitrária sem convocar uma assembleia ?