Mudança indevida do rateio sem deliberação em assembleia
O orçamento da AGI (vide Excel anexo), aprovado em 11/05/23, previa que a Loja pagaria R$960 de um rateio de R$18.400 para todos Loja/R/NR. Ocorre que, entre Ago/23 e Set/23, a Loja deixou de participar do rateio do valor de Gerente Predial (-8500 reais - Excel e convenção anexos) passando a pagar R$516,00 e do rateio de apenas R$9.900 para todos os setores (Loja/R/NR). A mudança ocorreu sem deliberação em assembleia, sem conhecimento ou consentimento dos moradores. A convenção (vide anexo) é clara em seu Artigo 41°, Parágrafo 1°, (i) a saber: "…Setor Comercial — Loja, arcará somente com as seguintes despesas comuns: Gerente Predial...". O argumento do lojista é de que contratou-se um zelador com o recurso de Gerente Predial, portanto, ele não deve pagar. Contudo, a contribuição, é feita por todos em cima do orçamento previsto aprovado na AGI. Se o Síndico não está alocando corretamente isso não implica que ele não deva pagar. A loja deve pagar? Isso não deveria ser matéria de AGE?