Mudança de titularidade na conta de água, com alteração na classicação
Assumimos a gestão de um condomínio, por motivo de renuncia dos gestores, que sequer prestaram contas. Ao analisarmos os livros contábeis disponíveis, nos deparamos com o valor absurdo que estávamos pagando pelas contas de água/esgoto. Em set/2022, o então síndico solicitou a concessionária a mudança de titularidade, pois o cadastro estava no nome da construtora. Quando da ocorrência da citada mudança de titularidade, o funcionário da empresa não teve o devido cuidado de também fazer a alteração na classificação o empreendimento, deixando de ser COMERCIAL e passando a ser RESIDENCIAL, tal qual o próprio nome do condomínio sugere, com isso não houve alteração no valor que vinha sendo cobrado. A quem recai a culpa pela não alteração da classificação do tipo de usuário? Para a concessionaria é comum esse tipo de solicitação, sempre que uma obra é concluída, para o síndico é algo que foge a sua competência. Será que é cabivel solicitar ressarcimento a partir de quando foi feita a solicitação de mudança na titularidade?