Mudanças na data de vencimento
O vencimento do meu condomínio é dia 25 , na assembleia decidiram passar de 25 de agosto para 10 de agosto e os outros para o dia primeiro de cada mês, ou seja a partir de setembro ao invés de dia 25 o vencimento será 01 de setembro e assim para sempre. Isto é legal? Pois pagamos o condomínio referente ao período seguinte, ou não? Ex: pagamos o condômino em 25 de julho, referente a 25 de julho a 24 de agosto?, ou seja 10 de agosto está pago? E pagaremos de novo? nós condôminos seremos lesados com pagamentos em duplicidade? Isto foi aprovado em assembleia, mas é legal?