Boa noite.
A convenção do meu condomínio diz que para algumas mudanças é necessário quórum mínimo qualificado de 2/3 dos condôminos adimplentes. Segundo o síndico, das 200 unidades do meu condomínio hoje 180 estão adimplentes.
Minha dúvida é a seguinte: para autorizar a mudança é necessário que 2/3 dos condôminos adimplentes concordem com ela (votem SIM na Assembleia) ou basta ter 2/3 dos condôminos adimplentes na Assembleia e aí a maioria decide?
Para explicar melhor: hoje, como temos 180 adimplentes , 2/3 seriam 120. Então para esse tipo de mudança seria necessário que os 120 concordassem ou basta que os 120 estejam presentes em Assembleia e 61 (maioria presente) concordem ?
Outra coisa: como funciona no caso de pessoas que chegaram para a Assembleia e precisaram sair antes da votação? Ainda contam como fazendo parte do quórum mínimo qualificado ou não?