Mudanças pode ser via ata ou sempre alteração da convenção original?

Boa tarde amigos, minha dúvida é a seguinte, por exemplo, um síndico pediu renúncia e irá entrar um novo no lugar, mas na convenção coletiva está o nome do antigo síndico é necessário alterar a convenção original ou só a ata registrada em cartório com nome do novo síndico já serve? Tenho também essa dúvida pra outros fatores por exemplo na convenção original se diz que precisa de um subsíndico podemos fazer uma reunião e ata com votação dizendo que não é necessário subsíndico e registra-la em cartório ou precisa alterar a convenção original?

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