Boa tarde! No condomínio em que resido, o síndico tem isenção da taxa de mensal, recebe um salário minímo, há empresa que envia os boletos de cobrança, há uma outra administradora contratada para fazer os cálculos do rateio. Isto está correto?? Condôminos que possuem vaga para veiculo no subsolo, devem pagar mais do que aqueles que têm sua vaga coberta por toldo?? É considerada fração ideal o condômino que possui vaga da garagem no subsolo? O síndico deve ou nao contribuir com inss, já que recebe um salário mínimo?? No condominio em que resido, paga-se mensalmente 3.500,00(tres mil quinhentos reais) para inss ,. São 6 funcionários; 2 faxineiros que percebem mensalmente a quantia de 1.100,00. e 4 porteitos que percebem mensalmente 1.220,00, mais cetsa basica+mais vale alimentação + mais vale refeição..ou seja (2 diurnos e 2 noturnos). Este valor de 3.500,00 está correto, ou o condomínio, "como empresa" deverá também pagar inss.?? É descontado um valor X no pagamento de um porteiro para pagamento de pensão alimentícia, via judicial... este valor descontado nao deveria ser considerado como "entrada" no fluxo do caixa?? Muito grata!