1) Meu sindico recebe um valor de 800 reais para ser sindico porém o pagamento é feito na conta da esposa, isso é legal?
2) Posso exigir dele o comprovante da Declaração de imposto de renda dele para ver se houve omissão no I.R?
3)Mesmo após uma convenção que estabelece que o valor do aluguel do salão de festas é de 20% do salario minimo ele cobra 500, como faço para que ele deixe de cobrar este valor dos condominos?
4) Este valor do aluguel do salão só pode ser usado para gastos em melhorias do salão mas não há nada na prestação de contas sobre isso, juntam tudo, o que eu posso fazer para exigir que o valor seja somente para o salão de festas?
5) Posso entrar na justiça contra o sindico por atos que estejam fora da convenção ou somente contra o condominio? Pois se ganho a causa, somos nós mesmos que vamos pagar, mas quem não está obedecendo a convenção é o sindico.
6) A Ata que recebi foi totalmente distorcida do que foi falado, como posso contestar que falta informação ou que outras informações foram destorcidas?
7) Pagamos 24 cotas extras para impermiabilização do nosso teto e descobrimos que foi feito outro serviço e nada foi impermiabilizado, posso provessa-lo por não cumprir o que foi contratado? O processo é contra ele ou contra o condominio?
8) Se na convenção diz que qualquer valor acima de 50.000 tem que ter a autorização de pelo menos 3/4 dos condominos e ele executa uma obra acima deste valor sem consultar ninguém como posso proibir que essa obra aconteça?
Gente desculpe é que são muitas duvidas Obrigada