Imaginem a situação a seguir: a convenção é antiga e prevê multa de 10% para atrasos.
Com o advento do atual Código Civil a multa passou a ser de 2%.
Depois de recente decisão do STF sobre o atraso "frequente" alguns condomínios que já possuíam a previsão de multa de 10% estão começando a votar, em assembleia, a situação dos atrasos frequentes.
Condomínios estipulam, em assembleia, o que é o atraso frequente, de forma que os moradores que atrasam determinado número de meses durante o ano passam a pagar 10% de multa até o final de certo período, normalmente até o final do ano em questão.
Seria arriscado adotarmos essa tendência de estipular, em assembleia, o que é o atraso frequente e passar a cobrar os 10% de multa? Gostaria das opiniões de vocês.