Multa

A Convenção do meu prédio diz em Penalidades o seguinte: " o condôminio que não pagar as suas contibuições nos prazos respectivos fica sujeito ao juto moratório de 1% ao mês e multa de 20% sobre o débito, o qual será atualizado com a aplicação dos índice de correção monetário estabelecido pelos órgãos competentes... " E no artigo 37 diz que além das penas cominadas em lei, fica ainda o condômino que transitória ou eventualmente perturbar o uso das coisas comuns ou der causa a despesas sujeito a multa correspondente até 2 vezes o salario-mínimo sem prejuízo das demais consequencias civis criminais do seu ato..." Aí eu pergunto: diante disso, posso multar o morador que vem jogando cinza e bitucas de cigarro na área de serviço, já que o Regimento Interno diz que isso é proibido e passível de multa ( a convenção tb trata disso)? Se for sim, salário mínimo não é muito?

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Condômino(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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