Multa

Segundo nosso regimento e convenção o morador que perturbar o sossego dos demais moradores a primeira coisa a ser feita quando os demais moradores reclamam é a portaria interfonar adivertindo o mesmo, caso não pare os moradores que se sentem incomodados façam a reclamação no caderno, a partir disso mandamos advertência primeiro e só depois de outra reclamação no caderno é que encaminhamos a multa. Neste caso um grupo de estudantes fizeram várias festas perturbando o sossego dos moradores do bloco a qual tds fizeram reclamação. Só que os mesmos são reincidentes. Encaminhamos então, primeiro a advertência, depois a primeira multa e depois das novas ocorrências encaminhamos outras multas, por ser reincidente nosso regimento diz que se for reincidente a multa será no valor de 3x o valor da taxa de condomínio referente a cobertura, ou seja os mesmos estão com duas multas totalizando um valor de 1800,00. Temos neste caso o poder de negociar ou extinguir a multa? pq até onde sei não podemos extinguir a multa, mas caso seja passível de negociação como é feita dentro da lei de condômino?

Imagem de perfil Michele Desiderio Barbosa
Subsíndico(a)


Respostas 2

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
Não encontrou o que procurava?
Relaxa! No Conviver sua pergunta é respondida em poucos minutos, vamos lá?