Ao abrir a correspondência referente a taxa de condominio, tive uma ingrata surpresa , uma multa no valor do condomínio 348,00 reais , não sei do que se trata . E não fui advertido para que pudesse corrigir meu eventual erro ou seja não sei do que se trata . Moro no condomínio há 3 anos e recebi 1 advertência referente a deixar 1 caixa na frente de minha porta. Posterior a essa situação não tive mais problemas. O que devo fazer ? A quem recorrer ? Quantas advertências geram multa ? E caso tenha sido multado por ter deixado o carrinho de bebê do meu filho em frente a minha porta por alguns minutos, cabe tomar uma multa de 100% no valor do condomínio? Conto com a orientação de.vocês amigos sindicos . Bom dia