usei o salão de festas do condomínio dia 20/5 e a moça da decoração não conseguiu retirar no dia a decoração, foi retirado no outro dia por volta das 9 horas da manha, o porteiro que faz o check list no final da festa disse que não teria problemas em deixar a menos que fosse retirado até as 10 horas da manhã seguinte prazo esse que foi respeitado.
Hoje ao abrir o meu email vejo um boleto referente a uma multa por não ter retirado a decoração no dia da festa.
Em momento algum foi me informado que poderia existir essa multa, tanto que nas regras de uso do salão de festa não tem nada falando sobre isso.
O sindico pode me multar por isso ?, sendo que não tem nada de aviso sobre.
e ele não teria que ter avisado antes de aplicar a multa ?