multa abusiva

Sou conselheiro do condomínio onde moro e recentemente recebi uma multa por estacionar um veículo na garagem sem o respectivo crachá de identificação do apartamento no valor de duas taxas condominiais do maior apartamento que corresponde a R$1.646,00(hum mil seiscentos e quarenta e seis reais)conforme reza a convenção,porém,a meu ver o valor é exorbitante,uma vez que a taxa do meu apartamento é de R$440,00.Tal fato está parecendo ser uma represália devido ao fato de eu e outro conselheiro,que também multado por uma infração idêntica e mesmo valor,não concordarmos com algumas atitudes do síndico,sendo que na história do condomínio nunca houve uma multa a ninguém mesmo por infrações muito mais graves. Segundo nossa convenção ,a multa deve ser aplicada após a reincidência,e no dia do fato,o veículo era da minha neta que estava descarregando uns enfeites para o salão de festas,e o síndico conhece a mesma,e nunca eu tinha sido advertido por isso. Não quero privilégios,apenas coerência.

Imagem de perfil vanderlei pacheco da silva
Conselheiro(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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