Multa e advertência pra inquilina reincidente , mas em unidades diferentes
Uma inquilina tem um cachorro que avança nas pessoas e de vez em quando aparece solto no condomínio. Ela morava em uma unidade e levou uma advertência e uma multa. Mas como trata-se de pagamentos, eu dei a advertência e a multa para o proprietário da casa onde ela morava.
Agora ela mudou de unidade e ocorreu novamente o mesmo problema do cachorro solto pelo condomínio, que pelo regimento é proibido
Como devo proceder? Iniciar novamente o processo dando primeiro a advertência, uma vez que mudou de proprietário e este não foi notificado anteriormente ou posso considerar que ela já tem ciência da advertência anterior e aplicar logo a multa. Só que desta vez, seria em dobro, conforme regimento?