Boa tarde!
Há algumas semanas um morador inquilino resolveu dar uma festa durante a semana, foi notificado, posteriormente multado e ao solicitar que encerrasse a festa disse que poderia multar que não iria parar a festa. Policia chamada e assunto resolvido, porém, após a multa ser enviada (temos uma garantidora e a multa vai junto com o boleto do condomínio) o inquilino abandonou a casa, deixando o proprietário com diversos meses de condomínio atrasado, inclusive duas multas contando com essa da perturbação.
Agora o proprietário entrou em contato comigo para ver se conseguiria retirar essas multas, visto que ele terá que arcar com as taxas de condomínio atrasada.
Minha pergunta, eu como sindico, posso junto com apenas o subsíndico e conselheiros votarmos sobre a retirada dessas multas? Visto que a próxima assembleia geral acontecerá apenas em agosto/2017.